


Os produtos químicos são utilizados diariamente nos locais de trabalho não só em fábricas, mas também em estaleiros da construção e escritórios sob formas tão variadas como produtos de limpeza, tintas, etc.
Uma vez que os produtos químicos podem envolver potenciais efeitos adversos para os seres humanos e para o meio ambiente, vários países e organizações regulamentaram a sua classificação (identificação das propriedades perigosas) e rotulagem.
O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas químicas (Regulamento CRE) introduz, em todo o espaço da União Europeia, um novo sistema de classificação e rotulagem de produtos químicos, baseado no Sistema Mundial Harmonizado das Nações Unidas (GHS da ONU).
O Regulamento CRE aborda os perigos inerentes às substâncias e misturas químicas e o modo como informar terceiros sobre os mesmos, cabendo à indústria identificar os respectivos perigos antes da sua colocação no mercado e classificá-las em conformidade. No caso de uma substância ou mistura ser considerada perigosa, ela deverá ser acompanhada de uma ficha de dados de segurança e rotulada de maneira que os trabalhadores e os consumidores tenham conhecimento dos seus efeitos, antes de a manusear.
Foram definidos três tipos de perigos principais:
Equivalente às anteriores frases R, existem agora as chamadas frases H. São as advertências de perigo que descrevem a natureza dos perigos de uma substância ou mistura.
Equivalente às anteriores frases S, existem agora as chamadas frases P. São as recomendações de prudência que descrevem as medidas recomendadas para minimizar ou prevenir efeitos adversos.
Este regulamento introduz ainda novos pictogramas de aviso, caracterizados por um fundo branco e um bordo vermelho, enquanto que os antigos símbolos da UE têm o fundo laranja com um bordo preto.
Os novos pictogramas têm a forma de um losango vermelho com fundo branco e substituirão os antigos símbolos quadrados cor de laranja previstos na legislação anterior. Desde 1 de dezembro de 2010, algumas substâncias e misturas foram já rotuladas em conformidade com a nova legislação, mas os pictogramas antigos ainda podem estar no mercado até 1 de junho de 2017. Até lá, poderá encontrar detergentes, petróleo de iluminação ou outros produtos rotulados quer com o pictograma cor de laranja quer com o pictograma branco num supermercado ou nas prateleiras de uma drogaria.
Fonte: http://echa.europa.eu/pt/
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