


A empresa ou estabelecimento, qualquer que seja a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, deve ter uma estrutura interna que assegure as atividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente, designando os trabalhadores responsáveis por essas atividades.
Para que a resposta a situações de perigo grave e iminente possam ser efetuadas é fundamental que os colaboradores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores tenham não só o material adequado, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, mas sobretudo a formação adequada para aplicar em situação de acidente, incidente ou emergência.
Sendo uma das prioridades formativas do Centro de Formação, a Intedya criou o KIT EMERGÊNCIA:
Pretendemos, a par dos requisitos legais impostos pela Lei 102/2009 de 10 de Setembro, cooperar com as empresas para evitar a realização de contra-ordenações graves: o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores [...] (Art. 20º, ponto 3).
Esta semana, reunimos colaboradores, de empresas distintas, com o intuito de dotá-los de competências e conhecimentos para agir em situações de emergência e potenciar a troca de experiências e conhecimentos de situações, receios e dúvidas que habitualmente constituem o seu ambiente profissional.
Acreditamos estar side-by-side com as empresas que pretendem cumprir a legislação portuguesa em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho.
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