


O cumprimento normativo na empresa é um aspeto especialmente relevante na atualidade. Muitos dos incumprimentos que se produzem, resultam, na maioria das vezes, de um desconhecimento, já que tanto o ritmo de produção, como a globalização e a rapidez das alterações, fazem com que, com frequência, as mesmas não sejam consideradas. Escapam muitas vezes às empresas as atualizações e/ou regulamentos locais.
Por este motivo, e com a finalidade de evitar este tipo de situações, desenvolveu-se nos últimos anos uma figura especialmente importante, o Compliance Officer, ou o Responsável pelo cumprimento normativo, que vela pelo ajuste das políticas e procedimentos das entidades à legislação.
Tal é a sua importância, que foi considerado no Guia de Mercado Laboral como o perfil de colaborador mais procurado, tendo tido especial relevância em Espanha dadas as modificações do código penal. Aumentaram as responsabilidades penais, o que, consequentemente, ressalva a responsabilidade penal das empresas.
Mas qual será a função desta figura?
A identificação dos riscos penais é o objeto fundamental destes profissionais sendo essencial a identificação de riscos e a elaboração de planos de cumprimento normativo, implementando e cruzando as suas recomendações com as atividades diárias da empresa.
Consideram-se temáticas como o ambiente, a privacidade, temas fiscais, branqueamento de capitais, fraude e delitos com a seguridade social, entre outros.
Por outro lado, considerando o elevado volume de produção normativa e os potenciais riscos, há que ter em conta a importância de mitigar e evitar a responsabilidade penal, sendo fundamental a existência de modelos de responsabilidade para a sua aplicação na deteção e prevenção de possíveis delitos no contexto empresarial.
É necessário destacar que as consequências da inexistência de modelos preventivos, vão mais além que a área penal: afetam a reputação da empresa e a confiança ou credibilidade dos consumidores na atividade desenvolvida pela entidade, motivos pelos quais é especialmente importante esta figura.
Na atualidade, esta figura faz parte da realidade económica e jurídica das empresas, sendo fundamental não somente como interlocutor ou regulador, mas também como sinalizador de riscos e análise e desenvolvimento de alterações estatutárias e reguladoras, determinando medidas preventivas e corretivas e dando formação aos diretivos e colaboradores para fomentar a aplicação regular de normas e a revisão e atualização periódica de procedimentos.
Fonte: La vanguardia
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