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Novos alimentos melhor regulados

27 de Janeiro

A União Europeia adotou recentemente um regulamento relativo a novos alimentos.

De acordo com a Comissão Europeia, o regulamento tem como objetivo melhorar as condições para que as empresas possam introduzir no mercado da UE alimentos novos e inovadores, ao mesmo tempo que mantem o nível de segurança dos alimentos para os consumidores europeus.

Entre os novos alimentos recentemente aprovados contam-se o óleo de sementes deBuglossoides arvensis, a proteína de colza e o óleo de sementes de coentros.

Entre 1997 e 2004 foram recebidos cerca de 170 pedidos de autorização em toda a União Europeia e até à data já foi autorizada a utilização de aproximadamente 90 novos alimentos, entre os quais produtos tradicionalmente consumidos em países terceiros, como as sementes de chia e produtos alimentares que usam as mais recentes inovações tecnológicas.

A revisão da legislação pretende encurtar a atual duração do procedimento de autorização, em média, de três anos, e aumentar a eficácia do procedimento de autorização, permitindo uma introdução mais rápida e segura de alimentos inovadores no mercado e eliminando obstáculos desnecessários ao comércio, ao mesmo tempo que garante um elevado nível de segurança dos alimentos, refere a Comissão Europeia.

Com estas alterações, a EFSA passará também a realizar uma avaliação científica do risco para cada novo alimento objeto de um pedido de autorização, e a Comissão Europeia será responsável pela gestão de cada pedido e pela apresentação de uma proposta de autorização de um novo alimento que tenha sido considerado seguro.

No que diz respeito à rotulagem, os novos alimentos estão sujeitos aos requisitos gerais em matéria de rotulagem estabelecidos no Regulamento (UE) nº 1169/2011 e poderão igualmente aplicar-se outros requisitos específicos de rotulagem de novos alimentos para informar devidamente o consumidor, isto é, rótulos de advertência onde se chama a atenção para o facto de o novo alimento não ser recomendado para determinados grupos específicos.

O novo enquadramento legal estabelece ainda disposições harmonizadas para a autorização destes alimentos, o que significa que quando forem aprovados para comercialização na União Europeia podem ser vendidos em qualquer Estado-Membro.

 

Fonte:fipa.pt

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