


A marcação «CE» aplica-se a produtos abrangidos pelas Directivas da Nova Abordagem que, definindo as exigências essenciais a satisfazer pelos produtos, visam fundamentalmente a segurança, a saúde e a protecção do ambiente, remetendo para especificações técnicas as características e requisitos a assegurar.
A aposição da marcação «CE» nos produtos, é da responsabilidade do fabricante ou do seu mandatário estabelecido na Comunidade. Esta marcação só pode ser aposta nos produtos para os quais a sua aposição esteja prevista numa disposição comunitária de harmonização específica e não pode ser aposta em nenhum outro produto.
A marcação CE não é uma marca de qualidade. Em paralelo com a marcação CE, podem ser apostas marcas nacionais ou outras, desde que não reduzam a visibilidade ou a legibilidade daquela e não induzam em erro quanto ao seu significado e grafismo.
A marcação «CE» de conformidade é constituída pelas iniciais «CE», com um grafismo único a nível comunitário. A sua utilização indevida é penalizada com sanções, que podem ser de natureza criminal, em caso de infracções graves.
Fonte: ipq.pt
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